Declarar Imposto de Renda é uma obrigação anual para algumas pessoas no Brasil. Dessa forma, aqueles que precisam fazer a declaração em 2023 são:
- Pessoas físicas com renda bruta anual acima de R$28.559,70.
- Proprietários de bens e direitos, com valor total superior a R$300.000,00.
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor acima de R$40.000,00.
- Aposentados e pensionistas com rendimentos acima de R$22.847,76.
- Residentes no exterior com renda tributável no Brasil.
Sendo mais específico, aquelas pessoas que tiveram uma renda mensal superior a R$ 1.903,98 já entram na alíquota mínima de tributação, conforme pode ser observado na tabela a seguir:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
A declaração normalmente deve ser feita entre 1 de março e 30 de abril, e é possível fazê-la pela internet, no site da Receita Federal.
É importante destacar que, além de ser uma obrigação, a declaração de Imposto de Renda também pode ser uma oportunidade de resolver pendências com a Receita, além de evitar cobranças futuras e possíveis multas.
Quem não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?
As seguintes pessoas estão isentas de pagar Imposto de Renda no Brasil:
- Pessoas com renda bruta anual igual ou inferior a R$28.559,70.
- Aposentados e pensionistas com rendimentos iguais ou inferiores a R$22.847,76.
- Recebedores de benefícios previdenciários, assistenciais e de seguro-desemprego.
- Recebimento de pensão alimentícia e indenizações por acidente de trabalho.
- Doações e heranças recebidas, desde que não sejam utilizadas para fins comerciais.
Vale destacar que, apesar de estarem isentas, essas pessoas ainda precisam fazer a declaração de Imposto de Renda se possuírem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$300.000,00. É importante consultar um contador ou seguir as instruções do programa da Receita Federal para ter certeza da sua situação fiscal.
Quais doenças dão direito a isenção de IR?
As seguintes doenças dão direito a isenção do Imposto de Renda no Brasil:
- Câncer
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Aids
- Parkinson
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Doença de Huntington
- Neoplasia maligna
- Nephropatia grave
- Epilepsia
- Hipoacusia incapacitante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Para ter direito a essa isenção, é necessário apresentar atestado médico comprovando a condição de saúde. Além disso, é importante lembrar que essa isenção só se aplica à pessoa com a doença, não incluindo seus dependentes na declaração de Imposto de Renda. É importante consultar um contador ou seguir as instruções do programa da Receita Federal para ter certeza da sua situação fiscal.
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Em resumo, se você se encaixa em algum dos itens acima, é importante que você declare seu Imposto de Renda. Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas no futuro.
Quem investe em criptomoedas também precisa declarar?
Lucros obtidos com transações de criptomoedas estão sujeitos à tributação sempre que ultrapassarem o montante de R$ 35 mil em um único mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.
Por exemplo, se durante um mês você vender R$ 15 mil em bitcoin no Brasil, R$10 mil em BNB por meio de uma Exchange no Japão e R$ 11 mil em USDT por meio de uma corretora na britânica, e obtiver lucro com essas transações, será necessário pagar imposto. Isso ocorre porque o valor total das negociações de criptomoedas superou os R$ 35 mil no mês.
Há isenção para lucros de vendas para transações de criptomoedas com valor inferior a R$ 35 mil. Porém, mesmo que esses ativos sejam isentos, é necessário fazer as declarações anuais caso o valor de aquisição das criptomoedas da sua carteira seja igual ou superior a R$ 5 mil no último dia do ano anterior.
Além disso, se você negociou mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou em uma transação que não envolva uma exchange, será necessário preencher uma declaração para a Receita Federal.