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Declarar Imposto de Renda é uma obrigação anual para algumas pessoas no Brasil. Dessa forma, aqueles que precisam fazer a declaração em 2023 são:

  1. Pessoas físicas com renda bruta anual acima de R$28.559,70.
  2. Proprietários de bens e direitos, com valor total superior a R$300.000,00.
  3. Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor acima de R$40.000,00.
  4. Aposentados e pensionistas com rendimentos acima de R$22.847,76.
  5. Residentes no exterior com renda tributável no Brasil.

Sendo mais específico, aquelas pessoas que tiveram uma renda mensal superior a R$ 1.903,98 já entram na alíquota mínima de tributação, conforme pode ser observado na tabela a seguir:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98 Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15%  R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36
Base de cálculo do Imposto de Renda

A declaração normalmente deve ser feita entre 1 de março e 30 de abril, e é possível fazê-la pela internet, no site da Receita Federal.

É importante destacar que, além de ser uma obrigação, a declaração de Imposto de Renda também pode ser uma oportunidade de resolver pendências com a Receita, além de evitar cobranças futuras e possíveis multas.

Quem não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

As seguintes pessoas estão isentas de pagar Imposto de Renda no Brasil:

  1. Pessoas com renda bruta anual igual ou inferior a R$28.559,70.
  2. Aposentados e pensionistas com rendimentos iguais ou inferiores a R$22.847,76.
  3. Recebedores de benefícios previdenciários, assistenciais e de seguro-desemprego.
  4. Recebimento de pensão alimentícia e indenizações por acidente de trabalho.
  5. Doações e heranças recebidas, desde que não sejam utilizadas para fins comerciais.

Vale destacar que, apesar de estarem isentas, essas pessoas ainda precisam fazer a declaração de Imposto de Renda se possuírem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$300.000,00. É importante consultar um contador ou seguir as instruções do programa da Receita Federal para ter certeza da sua situação fiscal.

Quais doenças dão direito a isenção de IR?

As seguintes doenças dão direito a isenção do Imposto de Renda no Brasil:

  1. Câncer
  2. Esclerose múltipla
  3. Paralisia irreversível e incapacitante
  4. Aids
  5. Parkinson
  6. Alienação mental
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Huntington
  9. Neoplasia maligna
  10. Nephropatia grave
  11. Epilepsia
  12. Hipoacusia incapacitante
  13. Síndrome da imunodeficiência adquirida

Para ter direito a essa isenção, é necessário apresentar atestado médico comprovando a condição de saúde. Além disso, é importante lembrar que essa isenção só se aplica à pessoa com a doença, não incluindo seus dependentes na declaração de Imposto de Renda. É importante consultar um contador ou seguir as instruções do programa da Receita Federal para ter certeza da sua situação fiscal.

Veja também: Como calcular o preço médio de ações?

Em resumo, se você se encaixa em algum dos itens acima, é importante que você declare seu Imposto de Renda. Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas no futuro.

Quem investe em criptomoedas também precisa declarar?

Lucros obtidos com transações de criptomoedas estão sujeitos à tributação sempre que ultrapassarem o montante de R$ 35 mil em um único mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.

Por exemplo, se durante um mês você vender R$ 15 mil em bitcoin no Brasil, R$10 mil em BNB por meio de uma Exchange no Japão e R$ 11 mil em USDT por meio de uma corretora na britânica, e obtiver lucro com essas transações, será necessário pagar imposto. Isso ocorre porque o valor total das negociações de criptomoedas superou os R$ 35 mil no mês.

Há isenção para lucros de vendas para transações de criptomoedas com valor inferior a R$ 35 mil. Porém, mesmo que esses ativos sejam isentos, é necessário fazer as declarações anuais caso o valor de aquisição das criptomoedas da sua carteira seja igual ou superior a R$ 5 mil no último dia do ano anterior.

Além disso, se você negociou mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou em uma transação que não envolva uma exchange, será necessário preencher uma declaração para a Receita Federal.