Comprou criptoativos em 2023 e está em dúvidas de como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2024? Aprenda o procedimento para ficar em dias com o leão.
A Receita Federal mudou algumas regras referentes à declaração e cobrança de imposto para quem investe em criptoativos. Uma das principais mudanças diz respeito a corretoras (exchanges) com sedes dentro e fora do Brasil.
Pela regra atual, quem investiu em exchanges estrangeiras como Binance, Gate.io e Bitfinex, terão que pagar um imposto de 15% sobre o lucro de suas operações.
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Entretanto, quem investiu em exchanges nacionais como Mercado Bitcoin, Nubank e NovaDAX, terão uma isenção de imposto para negociações inferiores a R$ 35 mil dentro do mesmo mês.
Quem precisa declarar criptomoedas?
Primeiramente, é preciso entender que declarar é diferente de pagar imposto. Nesse sentido, você pode ser obrigado a declarar seus investimentos e não precisar pagar imposto. Uma coisa não implica na outra.
Dessa forma, aqueles que adquiriram mais de R$ 5 mil em bitcoins, stablecoins (USDT, BRZ, BUSD, BCH, LTC, etc.) ou altcoins (ETH, BNB, Ripple, etc.) no ano anterior devem registrar tais transações no Imposto de Renda de 2024. Além disso, qualquer pessoa que possuía pelo menos R$ 5 mil investidos em criptomoedas em 31 de dezembro de 2023 também deve fazer a declaração, mesmo que não tenha realizado operações de compra ou venda ao longo do ano de 2023.
Quem é obrigado a pagar imposto?
O recolhimento do imposto de renda é obrigatório para todas as pessoas que obtiveram lucro em vendas de criptoativos em operações que ultrapassaram o montante de R$ 35 mil no mês.
Exemplo 1: Considere um investidor que realizou várias operações de compra e venda durante o mês de fevereiro de 2023, totalizando uma quantia de R$ 37 mil em vendas. Além disso, ele obteve um lucro total de R$ 6 mil. Ele será obrigado a pagar imposto?
Resposta: Sim! Como esse investidor movimentou mais de R$ 35 mil em um único mês e obteve lucro nas operações, ele será obrigado a pagar imposto sobre os R$ 6 mil de lucro. Lembrando que este imposto deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte, no programa GCAP, sob pena de multa por atraso.
Exemplo 2: Vamos supor agora que esse mesmo investidor, no mês seguinte, voltou a realizar operações de venda que totalizaram R$ 34 mil. Entretanto, neste mês, ele se beneficiou com a alta das criptomoedas e conseguiu lucrar R$ 15 mil. Ele será obrigado a pagar imposto?
Resposta: Não! Apesar do lucro consideravelmente maior em comparação ao mês anterior, como suas negociações ficaram abaixo de R$ 35 mil, ele não será obrigado a pagar imposto.
A tabela a seguir mostra a alíquota do imposto cobrado de acordo com o lucro da operação
Lucro Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Para declarar seus criptoativos no Programa IRPF, siga os seguintes passos:
1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha o grupo “08 – Criptoativos”. Em seguida, selecione o código correspondente ao tipo de criptoativo que você possui.
2) Indique o valor de aquisição dos criptoativos em reais. Se os criptoativos foram obtidos através de mineração ou staking (recompensas em DeFi), informe o valor de aquisição como zero.
3) Detalhe as informações dos criptoativos na seção “Discriminação”, incluindo:
A quantidade dos criptoativos que você possui.
O nome e CNPJ da corretora (exchange) onde você adquiriu os ativos. Se você utiliza uma carteira para armazenar os ativos, mencione o modelo da carteira utilizada.
Se as criptomoedas foram adquiridas de outra pessoa física, é necessário informar o nome e CPF do vendedor.
4) Informe os saldos dos criptoativos
Complete os campos “Situação em 31/12/20**” com o saldo na respectiva data. Se você já possuía criptomoedas no encerramento de um ano fiscal e não realizou nenhuma operação durante esse período, você deve repetir o mesmo valor, mesmo que esses ativos tenham se valorizado ou desvalorizado.
Exemplo 3: Um investidor comprou R$ 5 mil em btc e R$ 4 mil em ETH. Ele será obrigado a declarar tudo?
Resposta: Não! Nesse caso, o investidor é obrigado a declarar, apenas, o btc. Lembre que a declaração é por categoria, dessa forma, como o quantitativo de altcoins foi inferior a R$ 5 mil, ele não precisa ser declarado.
Para esse caso, o campo discriminação poderia ser preenchido da sequinte forma:
“Tenho xxx btc, adquiridos a um custo médio de R$ xxx (incluir os custos de corretagem e outras tarifas), totalizando um investimento de R$ xxx, custodiados na corretora xxx, de CNPJ xxx.